sexta-feira, 22 de abril de 2011

Terrorismo também é crime imprescritível, diz Mendes

4/11/2008

unisinos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que os crimes de terrorismo são imprescritíveis, assim com os delitos de tortura, ao comentar as manifestações da ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) de que os torturadores do período de regime militar (1964-1985) não são beneficiados pela prescrição.

A reportagem é de Flávio Ferreira e Lilian Christofoletti e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 04-11-2008.

"Essa discussão sobre imprescritibildade tem dupla face. O texto constitucional também diz que o crime de terrorismo é imprescritível", afirmou Mendes.

Procurada ontem, a ministra não quis comentar as declarações do presidente do STF.

A polêmica sobre julgamentos de crimes de tortura cometidos durante o regime militar foi suscitada na semana passada pela AGU (Advocacia Geral da União).

Subordinada à Presidência, o órgão informou que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia. O parecer integra um processo que responsabiliza os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura.

"Tenho uma posição muito clara em relação a isso. Repudio qualquer manipulação ou tentativa de tratar unilateralmente casos de direitos humanos. Direitos humanos valem para todos: presos, ativistas políticos. Não é possível dar prioridade a determinadas pessoas que tenham determinada atuação política. Direitos humanos não podem ser ideologizados, é bom que isso fique claro", disse.

Covardia
Ao participar do debate "Democracia e o Estado de Direito", ontem, em São Paulo, Mendes disse que o STF, instância máxima do Judiciário, combate a "covardia institucional" de vários tribunais.

O ministro afirmou que ficou surpreso ao descobrir que o índice de concessão de habeas corpus no STF é de 30%, em média. "É um dos índices mais altos do mundo. Certa vez alguém me perguntou: "Por que isso passou por todas as instâncias e somente no Supremo foi firmado sentido contrário?". Por falta de coragem institucional dos órgãos que decidiram de outra maneira ou por manifesta covardia institucional, se quisermos usar o termo correto", disse o presidente do STF.

Mendes defendeu ainda uma redução ou limitação do número de medidas provisórias editadas pelo Executivo, até mesmo por meio de uma nova emenda constitucional.

O magistrado disse que o STF não se posiciona apenas em relação à letra fria da lei, e para comprovar tal tese, citou a questão da fidelidade partidária. "Era uma mudança de partido a toda hora, na diplomação, antes da posse, de forma exagerada, para não falarmos do fenômeno do mensalão, que poderia supor uma mudança remunerada. É nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal faz a revisão da jurisprudência. Não é um leitura literal pura do texto constitucional. É um diálogo sério com a sociedade e com a realidade."

Participaram do debate o ex-ministro da Justiça Célio Borja, o advogado Tercio Sampaio Ferraz Jr. e o integrante do Conselho Nacional de Justiça Joaquim Falcão. No ato, organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, pelo Instituto FHC e pela FGV-Direito-Rio, estiveram o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, secretários estaduais e o deputado federal Marcelo Itagiba.

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