quinta-feira, 28 de abril de 2011

INQUÉRITO QUE APURA OCULTAÇÃO DE CADÁVER DEVE PROSSEGUIR

Extraído de: Justiça Federal do Estado de São Paulo  -  27 de Maio de 2010

 O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para arquivar o inquérito que apura crime de ocultação de cadáver praticado contra Flávio Carvalho Molina, militante de esquerda preso em 1971 por agentes do DOI/CODI-SP. 
Em sua decisão, o juiz afirma que somente no ano de 2005 houve a efetiva descoberta do corpo de Flávio através da confirmação dos exames periciais, portanto, a consumação do crime de ocultação de cadáver cessou com a identificação da vítima e seu sepultamento em lugar definitivo naquele ano.

Ali Mazloum não discute a validade da Lei de Anistia (6.683/1979), mas ressalta que no caso em apreço o crime de ocultação de cadáver estaria fora do alcance da anistia ou esquecimento estatal. Trata-se, aqui, de crime imprescritível nos termos do artigo , inciso XLIV, da Constituição Federal. Mesmo se aplicado o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição do crime ocorreria somente em 2013, diz a decisão.

Tendo em vista a possível participação de agentes militares na concretização do crime, dentre eles o atual senador Romeu Tuma (chefe do DOPS em agosto de 1978 que teria manifestado conhecimento sobre a morte de Flávio), o juiz determinou o encaminhamento dos autos ao STF. Havendo dentre os possíveis autores do delito um senador da República, cabe ao Supremo Tribunal Federal deliberar a respeito e promover o encaminhamento dos autos para o procurador geral da República, se entender necessário.

Flávio Carvalho Molina foi militante do Movimento de Libertação Popular (MOLIPO), dissidência da chamada Ação de Libertação Nacional (ALN). Foi preso em novembro de 1971 por agentes do DOI/CODI-SP, órgão do Exército, então sob o comando de Carlos Alberto Brilhante Ustra e Miguel Fernandes Zaninello. Flávio teria sido morto no dia seguinte à sua prisão, conforme informações prestadas em agosto de 1978 pelo chefe do DOPS/SP delegado Romeu Tuma.

A família da vítima tomou conhecimento dos fatos somente em 1979, mas o corpo de Flávio permanecia oculto, pois fora enterrado com nome falso por ele utilizado em vida (Álvaro Lopes Peralta). Em 1981 foi realizada retificação judicial do registro de óbito, quando se fez constar o verdadeiro nome do morto, mas, segundo o juiz, o corpo de Flávio sem dúvida nenhuma continuava oculto [...]. A família da vítima continuava sem poder realizar o sepultamento de Flávio, justamente por desconhecer onde seu corpo estava escondido.

Em 1990 foi descoberta vala comum clandestina dentro do cemitério de Perus, com milhares de ossadas onde poderia estar escondido o corpo de Flávio. Sob hipótese nenhuma pode-se dizer que neste momento foram encontrados seus restos mortais. A ocultação do cadáver permanecia [...]. Vale dizer que, caso a perícia não tivesse identificado o corpo de Flávio em 2005, as buscas ainda estariam em curso para elucidação do crime, diz o juiz. (RAN)

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2208531/inquerito-que-apura-ocultacao-de-cadaver-deve-prosseguir

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