quarta-feira, 20 de abril de 2011

Carlos Alberto Brilhante Ustra

Origem: Wikipédia

Carlos Alberto Brilhante Ustra (também conhecido por Ustra) é um coronel reformado do Exército Brasileiro, ex-comandante do DOI/CODI/IIEx de 1970 a 74 e o primeiro oficial brasileiro a ser declarado torturador em uma sentença judicial.[1][2]

Biografia

Comandou de setembro de 1970 a janeiro de 1974, o DOI-Codi de São Paulo, órgão encarregado de neutralizar os grupos de esquerda que atuavam na região. Houve, segundo números oficiais, 502 denúncias de torturas referentes a esse período das quais muitas estão ligadas ao nome de Ustra.

Segundo Thomas Skidmore descreve em seu livro Brasil: de Castelo a Tancredo, a então deputada Bete Mendes reconheceu em Ustra, adido militar no Uruguai durante o governo José Sarney, o homem que a torturou em 1970. A deputada enviou uma carta a Sarney solicitando que ele fosse removido do cargo, e pronunciou um discurso de desagravo no Congresso Nacional.[3][4].

O general Leônidas Pires Gonçalves, ministro do Exército de Sarney, não só o manteve no posto como também avisou ao presidente que não demitiria nenhum outro militar acusado de tortura [4], o que tornou Ulstra um protagonista da primeira crise militar do governo Sarney [4].

Em resposta às acusações de Bete Mendes, e de muitos outros, Brilhante Ustra escreveu o livro Rompendo o Silêncio, onde refuta as acusações, e nega que a atriz tenha sofrido qualquer tipo de tortura. Também escreveu A Verdade Sufocada, em que narra a infiltração comunista no Brasil desde o princípio, as tentativas de tomada do poder pelos comunistas e como os militares reagiram e combateram as guerrilhas, tendo sido ele mesmo um dos mais importantes combatentes.

O lançamento do livro A Verdade Sufocada em 2006 foi divulgado numa coluna de grande repercussão da Folha de S. Paulo, a Curto Circuito, de Mônica Bergamo (Ilustrada", Folha de S.Paulo, 24 de maio de 2006). Em seguida a essa publicação, o jornal foi inundado por cartas de seus leitores, protestando pela divulgação dos trabalhos desse polêmico autor. Dentre as muitas cartas de protesto recebidas e publicadas, a Folha publicou uma que dizia: "É intolerável (por, no mínimo, irresponsável) que tal informação seja veiculada sem o esclarecimento sobre o histórico do autor. (...) Omitir esses fatos implica conivência com a tortura." [5]

Em 2008, segundo a Folha de São Paulo, por decisão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, de primeira instância, o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra tornou-se o primeiro oficial condenado na Justiça brasileira em uma ação declaratória, por seqüestro e tortura, durante o regime militar (1964-1985).

A sentença, publicada em 9 de outubro de 2008, é o julgamento, em primeira instância, ao requerimento de Janaína de Almeida Teles, Edson Luis de Almeida Teles, César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, que acusaram Ustra, um dos mais destacados agentes dos órgãos de segurança dos anos 70, de seqüestro e tortura em 1972 e 1973, requerendo à Justiça, que através de uma ação declaratória, Ustra fosse oficialmente reconhecido como torturador, pela Justiça.[1].

Cquote1.svg Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, para declarar que entre eles e o réu Carlos Alberto Brilhante Ustra existe relação jurídica de responsabilidade civil, nascida da prática de ato ilícito, gerador de danos morais. Sucumbente, o réu arcará com custas, despesas processuais e honorários dos advogados dos autores, fixados estes, nos termos do artigo 20, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, em dez mil reais, com atualização monetária pela tabela prática a partir desta sentença. Cquote2.svg
GUSTAVO SANTINI TEODORO Juiz de Direito


O advogado do coronel, Paulo Alves de Souza, apesar de ter admitido que houve tortura,[6] continuou representando a negação de seu cliente e anunciou que recorreria da decisão.[2]

OAB
A OAB, no uso de suas atribuições constitucionais, através do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, ingressou, em agosto de 2008, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação em que solicita àquela Corte para decidir se a Lei da anistia incluí ou não os crimes praticados por militares e policiais - tortura, desaparecimento e outros. A OAB considera que a lei de 1979 não isenta militares envolvidos em crimes, e deixa em aberto a possibilidade de o Brasil revisar as ações praticadas por "agentes do Estado" [7].

Referências

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...