Da redaçao da Tribuna do Advogado
03/04/2011 - Muito aplaudido pelo público que lotou o auditório da OAB/RJ nesta sexta-feira, dia 1º de abril - quando se completaram 47 anos do golpe militar de 1964 -, o jurista Fábio Konder Comparato pediu que o país cumpra integralmente a sentença da Corte Interamericana da OEA à qual foi condenado por crimes cometidos na repressão à Guerrilha do Araguaia.
Entre os pontos citados por ele estão a implementação de um programa permanente sobre Direitos Humanos nas Forças Armadas e o reconhecimento, por parte do Estado, de crimes cometidos por seus agentes.
Após a exposição do jurista, ativistas de Direitos Humanos foram condecorados com a medalha Chico Mendes, concedida pelo grupo Tortura Nunca Mais. O advogado Miguel Pressburger, falecido em 2008, recebeu o tributo in memorian por sua atuação em defesa dos direitos sociais.
Leia aqui a carta aberta pelo cumprimento da sentença da OEA.
CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND
Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:
1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.
3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.
Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.
Brasil, 1º de março de 2011.
Para assinar esta carta envie um e-mail para: cumprimentoaraguaia@gmail.com
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