sábado, 30 de abril de 2011

Em evento na OAB/RJ, Fábio Comparato pede que país cumpra sentença da OEA

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14625



Da redaçao da Tribuna do Advogado

03/04/2011 - Muito aplaudido pelo público que lotou o auditório da OAB/RJ nesta sexta-feira, dia 1º de abril - quando se completaram 47 anos do golpe militar de 1964 -, o jurista Fábio Konder Comparato pediu que o país cumpra integralmente a sentença da Corte Interamericana da OEA à qual foi condenado por crimes cometidos na repressão à Guerrilha do Araguaia.

Entre os pontos citados por ele estão a implementação de um programa permanente sobre Direitos Humanos nas Forças Armadas e o reconhecimento, por parte do Estado, de crimes cometidos por seus agentes.


Após a exposição do jurista, ativistas de Direitos Humanos foram condecorados com a medalha Chico Mendes, concedida pelo grupo Tortura Nunca Mais. O advogado Miguel Pressburger, falecido em 2008, recebeu o tributo in memorian por sua atuação em defesa dos direitos sociais.



Leia aqui a carta aberta pelo cumprimento da sentença da OEA.

CARTA AOS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA E AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE
DIREITOS HUMANOS NO CASO GOMES LUND

Os cidadãos, as cidadãs e as entidades abaixo assinadas, diante da sentença condenatória do Estado Brasileiro proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil, no dia 24 de novembro de 2010, vêm manifestar à Presidente da República, ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Procurador-Geral da República que:

1. O Estado brasileiro não pode se eximir de cumprir nenhuma das obrigações fixadas na sentença. O País, no exercício de sua soberania, aderiu voluntariamente à Convenção Americana sobre Direitos Humanos e reconheceu como obrigatória a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais atos foram praticados com estrita observância da Constituição Federal e são decorrência das normas constantes dos seus artigos 4º, inciso II; 5º, §§ 2º e 3º; bem como do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
 

2. Ora, conforme disposto no art. 68 da Convenção Americana de Direitos Humanos, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”. O Brasil figurou como réu no processo supramencionado, foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, e deve, portanto, cumprir integralmente essa decisão. Para deixar de cumpri-la, deverá denunciar a Convenção, protagonizando com isso o mais grave retrocesso do Continente em matéria de direitos humanos.
 

3. A Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Ministério Público Federal têm, pois, o dever de dar cumprimento integral e imediato a essa decisão da Justiça Internacional, a fim de evitar que o Brasil se torne um Estado fora-da-lei no concerto mundial das nações.
Portanto, inaugurando um estado de vigília, EXIGIMOS O INTEGRAL E IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, com a investigação dos perpetradores de torturas, homicídios, desaparecimentos forçados e demais crimes contra a humanidade e a identificação e entrega dos restos mortais dos desaparecidos aos seus familiares.
 

Brasil, 1º de março de 2011.
 

Para assinar esta carta envie um e-mail para: cumprimentoaraguaia@gmail.com

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