11/05/2010 - 17h31
folha.uol.com
O juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou improcedente as acusações contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, comandantes de 1970 a 1985 do DOI-Codi, órgão repressor da ditadura militar.
O Ministério Público Federal denunciou os militares por violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento. A ação previa uma indenização, paga pelos militares, aos parentes de 64 vítimas.
A Procuradoria também pedia na ação que o Exército tornasse públicas as informações do DOI-Codi quando era comandado por Ustra e Maciel. O pedido incluía a divulgação dos nomes das pessoas torturadas e mortas no órgão.
"Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", argumentou o juiz ao negar o pedido. Segundo Braschi, um processo judicial não fazer declarações sobre fatos históricos e políticos sem consequencias jurídicas.
O juiz lembrou que a ação já prescreveu e citou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), tomada em abril, de não manter a Lei da Anistia e mandou extinguir o processo.
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