segunda-feira, 2 de maio de 2011

Investigação busca vítimas da ditadura

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=14345


Do jornal Folha de S. Paulo


23/02/2011 - O Ministério Público Militar do Rio abriu investigação sobre desaparecimentos de pessoas durante a ditadura (1964-1985) com a participação de agentes das Forças Armadas ou que tenha ocorrido dentro de suas unidades. O foco da investigação, instaurada no último dia 10, são casos ocorridos no Rio e no Espírito Santo, área de atuação da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.


A tese defendida pelo promotor Otávio Bravo, responsável pelo procedimento, é que casos de desaparecidos devem ser considerados sequestro em andamento até a localização de eventual resto mortal ou de "evidências verossímeis" de que as vítimas foram soltas ou mortas.


Para Bravo, contra esses casos não cabe prescrição (prazo para proposição de uma ação) nem a Lei da Anistia, de 1979. "Sem saber como e o que aconteceu, não dá para dizer que está prescrito ou anistiado."


A iniciativa repete a da Procuradoria Militar em São Paulo, que instaurou em 2009 procedimento para apurar desaparecimentos. A medida foi arquivada.


Bravo solicitou ao Grupo Tortura Nunca Mais informações a respeito de testemunhas sobre casos desse tipo. A entidade calcula que cerca de 40 pessoas se enquadrem no foco da apuração.


Quatro casos devem ser usados como principais, por contar com mais documentos e depoimentos.


Entre eles está o de Carlos Alberto Soares de Freitas, o Beto, companheiro de militância da presidente Dilma Rousseff na VAR-Palmares.


Os demais são os desaparecimentos de Mário Alves, Stuart Angel e Rubens Paiva.


Além do Tortura Nunca Mais, serão notificados a Seccional Rio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Comissão de Familiares dos Mortos e Desaparecidos Políticos e a Secretaria Especial de Direitos Humanos. Nenhum órgão militar foi notificado.


O promotor apontou, em entrevista à Folha, três motivos para instaurar agora o procedimento. Ele afirma que a condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da Guerrilha do Araguaia, em dezembro -quando o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento de guerrilheiros-, obriga o país a localizar todas as pessoas desaparecidas na ditadura.


Diz ainda que a mesma obrigação consta da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra Desaparecimentos Forçados, ratificada pelo Brasil em novembro. O promotor cita também decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, de extraditar o coronel reformado uruguaio Manuel Cordero Piacentini.


Ele é acusado de participar de sequestros na ditadura argentina, durante a Operação Condor -união das ditaduras do Cone Sul em ações repressivas nas décadas de 1960 e 1970.

Na ocasião, a corte aceitou o argumento do então procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, de que o sequestro de pessoas não encontradas é crime em andamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...