terça-feira, 10 de maio de 2011

No Brasil, a anistia foi definida na ditadura - lembra integrante da OEA

http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=12814


Do jornal O Estado de São Paulo

13/07/2010 - É quase inevitável que, nos próximos meses, a Lei da Anistia seja avaliada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos. 

A avaliação é do professor de direito constitucional Felipe Gonzáles, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - o organismo ao qual foi apresentada a demanda dos familiares da Guerrilha do Araguaia, exigindo que o governo esclareça os fatos, diga onde estão os corpos e apure responsabilidades sobre violações de direitos humanos. 

Depois de analisar o caso, a comissão resolveu enviá-lo à corte, onde está sendo julgado. Em visita ao Brasil, o chileno Gonzáles falou com exclusividade ao Estado.

Leia abaixo a íntegra da entrevista.




Como vê a chegada à corte de um caso que, no fundo, põe em debate a anistia no Brasil?
É um caso emblemático, que dá prosseguimento a outras ações relacionadas à violação massiva e sistemática de direitos humanos durante as ditaduras militares na América Latina. Na comissão e na corte já foram feitas referências às anistias do Chile, Argentina, El Salvador, Guatemala, Haiti, Peru e outros países. O caso brasileiro ainda não havia sido discutido.


A defesa do Brasil argumenta que a Lei da Anistia resultou de um amplo acordo político, dentro de normas democráticas.
A anistia da Argentina foi definida por um parlamento democrático, no governo de Raul Alfonsín. Apesar disso, ao analisar casos ocorridos naquele país, a comissão concluiu que a lei contrariava o direito internacional. 

Quando se trata de crimes contra a humanidade, não se levam em conta apenas questões internas. É o que se vê nas decisões na corte internacional da ONU quando julga violações na Iugoslávia, Ruanda, Serra Leoa. 

No Brasil existe um fato agravante: a anistia foi definida na ditadura. Havia um parlamento, mas com poderes limitados e ameaças de cassação. Esse tipo de parlamento controlado era comum no continente.


O STF, a suprema corte brasileira, endossou a interpretação, contestada agora na corte interamericana, de que a anistia beneficiou também os agentes do Estado acusados de atentar contra os direitos humanos.
A comissão não discute a interpretação que os tribunais locais dão à sua própria legislação. Ela discute casos e avalia se as decisões transgridem o direito internacional.


O fato em questão ocorreu há muito tempo, na década de 70.
Isso não é empecilho. A corte julgou em 2006 um caso ocorrido em 1973, no Chile, muito semelhante ao do Araguaia, envolvendo execuções policiais. Chegou à conclusão de que o crime não podia ser anistiado e assinalou ao Estado chileno que a lei de anistia não pode ser obstáculo a investigações de crimes contra direitos humanos. O Chile não revogou a lei, mas seus tribunais adotaram a interpretação de que não era aplicável aos crimes contra a humanidade.


O que deve ocorrer no julgamento do caso brasileiro?
Os familiares dos mortos e desaparecidos do Araguaia pleiteiam verdade e justiça. Se a lei da anistia for um obstáculo para isso, é quase inevitável que a corte trate dela, pedindo que seja removido o obstáculo.


Pode-se dizer que, embora as ditaduras tenham acabado, os países do continente ainda convivem com seus resquícios?
Vivemos um período de transição. Uma das questões que nos preocupam é a da liberdade de expressão. Ainda não nos livramos totalmente da herança do autoritarismo, que saiu desmantelando meios de comunicação, aplicando censura. Em quase metade dos países do continente existiam leis especiais destinadas a proteger a chamada honra das autoridades.

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