terça-feira, 17 de maio de 2011

Corte argentina anula indulto de repressor

14/7/2007

unisinos

A Corte Suprema argentina deu ontem mais um passo para permitir que os repressores da última ditadura militar no país (1976-1983) sejam julgados por supostos crimes cometidos durante o regime ao declarar inconstitucional o indulto concedido pelo presidente Carlos Menem, em 1989, a Omar Santiago Riveros, 83. Riveros comandava os Institutos Militares, órgão que controlou centros de detenção clandestinos.

Antes de ser indultado, Riveros cumpria pena por homicídio qualificado, crime pelo qual foi julgado em 1985. A reportagem é de Rodrigo Rötzsch e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 14-07-2007. A notícia é destaque de primeira página dos jornais Clarín, Página/12 e La Razón de hoje.

A decisão da Corte, tomada por quatro votos a favor, dois contrários e uma abstenção, abre caminho para que sejam declarados nulos os indultos contra outras dezenas de militares indultados por Menem, como Jorge Rafael Videla e Eduardo Massera, integrantes da junta militar que governou a Argentina entre 1976 e 1981. Um tribunal de instância inferior já considerou inconstitucionais os indultos contra Massera e Videla.

A decisão de ontem da Corte Suprema se soma a duas outras tomadas já durante o governo Néstor Kirchner, no qual foram nomeados quatro dos sete membros da Corte: a de que crimes contra a humanidade não prescrevem e a anulação das leis da Obediência Devida e do Ponto Final, que, ainda no governo de Raúl Alfonsín (1983-89), puseram fim ao processo de julgamentos dos acusados por crimes durante a ditadura.

Até hoje, as decisões da Corte permitiram a reabertura de 990 causas contra participantes do regime militar. Já foram condenados o policial Julio Simón e o ex-chefe da polícia de Buenos Aires Miguel Etchecolatz.

Na semana passada, começou o julgamento do ex-capelão da polícia Christian von Wernich, primeiro padre a ser julgado por supostos crimes cometidos na ditadura.


Ao justificar sua decisão, a Corte declarou que "os crimes contra a humanidade, por sua gravidade, são contrários não só à Constituição mas a toda a comunidade internacional". "Pesa sobre todos os Estados a obrigação de esclarecer tais crimes e identificar os culpados."

O ex-presidente Menem, hoje senador e pré-candidato à Presidência, criticou a decisão da Corte e as ações de Kirchner.

"O atual governo iniciou uma política de revisão do passado que não faz mais do que reavivar ódios [...]. Kirchner imprimiu uma visão torta, destinada a anular os indultos de uma das partes, enquanto se preservam vigentes os da outra, os das organizações terroristas", escreveu Menem, em nota.


Competência
A decisão da Corte ontem se refere ao decreto 1002/1989, pelo qual Menem indultou militares processados por homicídios, privações ilegais de liberdade e outros delitos.

Não afeta, porém, o decreto 1003 do mesmo ano, com o qual o então presidente anistiou 64 processados por atos subversivos na ditadura. Entre os indultados neste último, está o deputado federal Miguel Bonasso, ex-militante do grupo radical montoneros e hoje na base de apoio de Kirchner.

Organismos de direitos humanos e as Mães da Praça de Maio elogiaram a decisão da Corte, mas criticaram outra também tomada ontem pelos ministros: eles consideraram que a Câmara dos Deputados não pode impedir a posse de um parlamentar eleito, como fez em 1999 com o ex-governador de Tucumán, Antonio Bussi, por sua atuação na ditadura.

O mandato de Bussi já terminou, mas a decisão pode beneficiar o ex-delegado Luis Patti, que foi proibido de assumir em 2006 e cujo mandato só vence em dois anos. Patti agora deve iniciar processo para tentar assumir sua vaga na Câmara.

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