sexta-feira, 22 de abril de 2011

Exército diz que Lei da Anistia encerrou debate sobre tortura

9/8/2008

unisinos

Um dia após militares da reserva terem promovido um ato de ataque à iniciativa de setores do governo federal de punir torturadores da ditadura militar, o Comando do Exército afirmou ontem que a discussão sobre esse tema foi concluída em 1979, com a publicação da Lei da Anistia. Para a Força, está esgotado o debate sobre punir esses agentes públicos.

A reportagem é de Eduardo Scolese e publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, 09-08-2008.

"O Exército considera que a discussão da temática já ocorreu em tempo passado, no fórum adequado e com a participação de representantes da sociedade, sendo concluída e consolidada com a promulgação da lei número 6.683, de 28 de agosto de 1979", disse o Exército.

"Entende-se que não cabe a discussão proposta, mas sim o respeito e o cumprimento da referida Lei [da Anistia] e seus desdobramentos, como deve ocorrer com os demais instrumentos legais de nosso país", completou o texto, assinado pelo Centro de Comunicação Social do Exército.

A reportagem encaminhou ontem três perguntas ao Exército. As duas primeiras tratavam do evento de anteontem no Clube Militar, sendo uma delas a respeito da opinião do Exército sobre a presença, entre os reservistas, do general-de-exército Luiz Cesário Silveira Filho, atual responsável pelo Comando Militar do Leste (Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo).

A terceira pergunta se referia às recentes declarações dos ministros Tarso Genro (Justiça) e Paulo Vanucchi (Direitos Humanos). Durante uma audiência no Ministério da Justiça, na semana passada, Genro e Vanucchi defenderam a responsabilização criminal de agentes públicos que, durante a ditadura militar (1964-1985), participaram de atos de tortura.

O evento no Clube Militar do Rio de Janeiro foi uma resposta dos militares à audiência do governo. Além do general responsável pelo Comando Militar do Leste, estava presente o coronel reformado Carlos Alberto Ustra, ex-chefe do DOI-Codi de São Paulo e alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal.

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