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Comissão Nacional da Verdade vai convocar para depor coronéis Ustra e Curió. Ambos são acusados de terem sido mandantes de crimes de tortura durante a ditadura civil-militar
Aline Salgado
Especial Guerrilheiros -
Com o poder de convocar quem achar necessário para depor, delegado pela
própria Presidente da República, a Comissão Nacional da Verdade prevê
chamar para depor os dois principais militares que dirigiram a caça aos
opositores políticos durante o Regime Militar. Hoje coronéis da reserva,
Carlos Alberto Brilhante Ustra e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o
Major Curió, são apontados como mandantes de assassinatos e crimes de
tortura durante a ditadura civil-militar.
Para familiares dos desaparecidos políticos e integrantes do Grupo de Trabalho do Araguaia (GTA), que procura as ossadas dos guerrilheiros em meio à Floresta Amazônica, os depoimentos dos coronéis da reserva poderiam ajudar a revelar onde foram enterrados ou depositados os restos mortais dos militantes políticos.
"Seria formidável que um novo pacto civilizatório fosse fechado e que esses militares da reserva viessem à Comissão Nacional da Verdade e à Justiça Federal e dessem suas posições. É o mínimo que esperamos", afirma Gilles Gomes, coordenador-Geral da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer mais. Busca a punição daqueles que são apontados como principais torturadores do regime. "A Justiça de Transição, do regime de exceção para o regime democrático, está estruturada sobre três requisitos: reparação às vítimas; direito à memória e à verdade; e punição aos agentes de Estado que cometeram crimes contra a humanidade. O Brasil cumpriu com a indenização, por meio da Comissão da Anistia; está cumprindo com a memória e verdade por meio da Comissão da Verdade; mas ainda não cumpriu e nem cumpre com a punição ao agentes de estado que violaram os direitos humanos. É preciso punir e exigir que eles revelem onde estão dos corpos dos desaparecidos", avalia Cezar Britto, presidente da Comissão Especial da Verdade do Conselho Federal da OAB.
Para garantir que o país cumpra com todos os requisitos da chamada Justiça de Transição, a Ordem acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com um embargo de declaração, pedindo a revisão do posicionamento da Corte que absolveu os militares, considerando-os anistiados pela Lei de 79. Em outra palavras, por meio da ação, a OAB provocou a Corte brasileira para que ela se manifeste sobre os efeitos do Acórdão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que entendeu que as leis de autoanistia, com o caso da Lei de 79, são inconstitucionais.
"A Constituição diz que o crime de tortura não pode ser anistiado. Sendo assim, acreditamos que o Estado está sendo omisso ao não cumprir com o dever de punição. Mesmo absolvendo os torturadores por considerarem que estavam anistiados pela Lei de 79 [a Lei da Anistia], acreditamos que o Supremo não pode se abster depois do posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Estado brasileiro pelos crimes de tortura e desaparecimento forçado de opositores do regime", diz Cezar Britto.
Assessor jurídico da OAB Nacional, Oswaldo Ribeiro, aponta para uma outra falha no argumento dos ministros do Supremo que anistiaram os militares. "O Supremo considerou que os crimes estavam prescritos, mas o desaparecimento forçado de pessoas e a ocultação de cadáver são crimes, cuja prescrição só inicia quando identificada a vítima, o que ainda não aconteceu. Por isso, nesse quesito, eles não estariam acobertados pela prescrição", explica Oswaldo, que esteve em audiência com o relator da ação, ministro Luiz Fux, e pediu preferência na apreciação da matéria. Ainda não há previsão de quando o STF vai julgar o embargo de declaração da OAB.
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